ATA DA OITAVA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 21.12.1989.

 


Aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e nove reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Oitava Sessão Extraordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às dezessete horas e onze minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Clóvis Brum, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Flávio Koutzii, Giovani Gregol, Antonio Hohlfeldt, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, Lauro Hagemann, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Nereu D’Ávila, e João Verle. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e iniciado o período de PAUTA. Em Discussão Preliminar, 2ª Sessão, estiveram o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 13/89; o Projeto de Lei do Executivo nº 15/89. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente levantou os trabalhos às dezessete horas e doze minutos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir. Os trabalhos foram presididos pelo Ver. Valdir Fraga e secretariados pelo Vereador Lauro Hagemann. Do que eu, Lauro Hagemann, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE: Havendo “quorum”, passaremos, agora, à

 

PAUTA – DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

2ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2701/89 – SUBSTITUTIVO Nº 01, de autoria do Ver. Clóvis Brum, ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 013/89, que institui a Taxa de Iluminação Pública (TIP) e dá outras providências.

 

PROC. Nº 3380/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 115/89, que estabelece valores mínimos por Unidade Territorial de Planejamento dos Índices Construtivos Residenciais e do valor mínimo unitário dos Índices Construtivos de Comércio e Serviço, de acordo com o art. 3º da Lei nº 6.518, de 19 de dezembro de 1989. 

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo orador inscrito para discutir a Pauta, encerramos os trabalhos da presente Sessão.

 

(Levanta-se a Sessão às 17h12min.)

 

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